O que segue é um exemplo de uma decisão parlamentar decidida pela site oficial das Regras de Robert, (em inglês "Official Robert's Rules of Order Web Site") http://www.robertsrules.com 2006-2 SUSPENDER AS REGRAS PARA REMOVER O PRESIDENTE Pergunta. O nosso presidente tem alienado a maioria dos nossos membros, mas o processo exigido para removê-lo do cargo sob o nosso estatuto é extenso e incômodo. Poderemos simplesmente suspender as regras de modo a aliviá-lo das suas obrigações e colocar uma outra pessoa no seu lugar? Resposta. Primeiro, a moção para suspender as regras se aplica somente quando "uma assembléia deseja fazer algo durante uma reunião que ela não pode fazer sem violar uma ou mais das suas regras regulares." RONR (10a. edição), p. 252, linha 7-9 (ênfase adicionado); veja também p. xxii. Regras de ordem "estão relacionadas à transação ordenada de negócios em reuniões e às obrigações dos dirigentes naquela conexão." RONR (10a. edição), p. 15, linha 5-7 (ênfase adicionado). Consequentemente, suspender as regras não pode ser usado para remover do presidente, mesmo temporariamente, quaisquer das suas obrigações administrativas, aquelas relacionadas com o papel de um dirigente executivo que são distintas da função de presidir sobre uma assembléia durante as suas reuniões. Cf. RONR (10a. edição), p. 440, linha 19-31. Segundo, qualquer uma moção para suspender as regras que poderá limitar a autoridade ou obrigações do presidente durante uma reunião poderá vigorar, no máximo, por uma sessão. RONR (10a. edição), p. 85, linha 14-20; p. 87, linha 1-10; Cf. p. 86, linha 4-6. Consequentemente, em ordem a evitar o presidente presidir durante sessões subseqüentes, a moção para suspender as regras teria que ser renovada e separadamente adotada em cada uma das sessões. Com estas qualificações, é de fato dentro da autoridade da assembléia, através de uma votação de dois terços, suspender as regras de modo a retirar do presidente a autoridade de presidir durante toda ou parte de uma sessão qualquer. Isto é verdade mesmo se o estatuto contém uma provisão ao efeito de que o presidente presidirá todas as reuniões, visto que tal provisão é claramente na natureza de uma regra de ordem. Veja RONR (10a. edição), p. 17, linha 22-24. A exigência que "nenhuma regra protegendo uma minoria de um tamanho particular poderá ser suspensa em face de uma votação negativa tão grande quanto a minoria protegida pela regra", RONR (10a. edição), p. 253, linha 8-10, não se aplica, visto que regras estabelecendo a autoridade de um presidente não protegem uma minoria de um, mas pelo contrário delineam obrigações estabelecidas para o benefício da assembléia como um todo. Igualmente, a provisão evitando a suspensão das regras protegendo um direito básico de um membro individual, RONR (10a. edição), p. 255, linha 13-15 e 22-28, não é aplicável visto que a autoridade do presidente é proveniente não dos seus direitos básicos mas pelo contrário das obrigações do seu cargo. Normalmente, quando o presidente é impedido de exercer o seu cargo, um vice-presidente (ou, na ausência do vice-presidente, um outro presidente temporário designado ou eleito) toma posse para presidir. RONR (10a. edição), p. 436-437. Contudo, esta regra também poderia ser suspendida de modo que a moção para suspender as regras não só priva o presidente da sua autoridade de presidir mas como também indicaria o nome do presidente temporário substituto. (Fim da decisão.)